O Que é o Inventário?
O inventário é um processo legal que identifica e apura todos os bens, direitos e dívidas do falecido. Ele é indispensável para que a propriedade dos bens seja transferida aos herdeiros, conforme a lei ou a vontade do falecido, caso exista um testamento.
Existem duas formas de realizar o inventário:
-
Inventário Judicial: Realizado na Justiça, é obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, existência de testamento ou disputas entre os herdeiros.
-
Inventário Extrajudicial: Feito em cartório, é mais ágil e simples, mas só pode ser utilizado quando preenchidos certos requisitos.
Inventário Extrajudicial: Características e Requisitos
O inventário extrajudicial ocorre diretamente em um cartório de notas e apresenta um trâmite mais célere e menos burocrático.
Requisitos para Realização:
-
Herdeiros Maiores e Capazes: Não pode haver herdeiros menores de idade ou incapazes.
-
Consenso entre os Herdeiros: Todos devem estar de acordo quanto à partilha dos bens.
-
Presença de Advogado: É obrigatória a orientação de um advogado para redigir e acompanhar a escritura pública de inventário.
-
Testamento Revogado ou Caduco: Se houver testamento, este deve estar judicialmente reconhecido como revogado ou caduco, salvo autorização judicial expressa.
Vantagens do Inventário Extrajudicial
-
Rapidez: O processo é concluído em menos tempo, por não depender de trâmites judiciais.
-
Menor Custo: Evita as custas judiciais, o que pode torná-lo financeiramente mais vantajoso.
-
Menos Estresse: Por ser amigável e sem intervenção judicial, reduz a carga emocional dos envolvidos.
Desvantagens:
-
Não pode ser realizado em casos de disputa entre os herdeiros.
-
É inviável quando há herdeiros menores ou incapazes.
Documentos Necessários para o Inventário Extrajudicial
Os documentos básicos incluem:
1. Do Falecido:
-
RG, CPF, certidão de óbito atualizada (até 90 dias).
-
Certidão de casamento ou nascimento atualizada.
-
Última declaração de imposto de renda.
-
Escritura de pacto antenupcial e certidão de registro (se houver).
2. Do Cônjuge e Herdeiros:
-
RG, CPF e certidões (nascimento ou casamento atualizadas-90 dias).
-
Informações completas para qualificação.
-
Escritura de pacto antenupcial e registro (se aplicável).
3. Dos Bens:
-
Imóveis Urbanos: Certidão de ônus, matrícula do imóvel atualizada, carnê de IPTU, certidões negativas de tributos.
-
Imóveis Rurais: Certidão de ônus, CCIR, certidão negativa de débitos rurais.
-
Bens Móveis: Certificado de registro de veículos, extratos bancários, documentos de empresas, notas fiscais de bens e joias.
4. Dívidas e Obrigações:
-
Informar a existência de dívidas e respectivos credores, direitos e obrigações deixadas pelo falecido.
Qual Escolher: Inventário Judicial ou Extrajudicial?
A escolha entre os dois tipos de inventário depende de fatores como:
-
Existência de herdeiros incapazes ou disputas entre herdeiros.
-
Presença de testamento válido.
-
Complexidade do patrimônio.
O inventário extrajudicial é ideal para situações mais simples, onde há consenso entre os herdeiros e todos atendem aos requisitos legais.
A Importância de Consultar um Advogado Especializado Independentemente da modalidade escolhida, a orientação de um advogado especializado é indispensável para assegurar que todas as etapas sejam realizadas corretamente, respeitando as leis e garantindo os direitos dos herdeiros.
Se você deseja mais informações ou precisa de auxílio para realizar o inventário, entre em contato agora mesmo e conte com um atendimento profissional e de confiança.